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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Candidatura a auxílios económicos


O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 6 de junho de 2014
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 

 O Diretor
José Paulo Coelho.





São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.

Constituem modalidades de apoios no âmbito da ação social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar. Os alunos com necessidades educativas especiais que tenham programa educativo individual beneficiam ainda de apoio na aquisição de meios técnicos que facilitem a escolarização e o prosseguimento de estudos.

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de ação social escolar que abrange os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioecónomica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário.

Candidatura a auxílios económicos


O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 6 de junho de 2014
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 

 O Diretor
José Paulo Coelho.





São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.

Constituem modalidades de apoios no âmbito da ação social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar. Os alunos com necessidades educativas especiais que tenham programa educativo individual beneficiam ainda de apoio na aquisição de meios técnicos que facilitem a escolarização e o prosseguimento de estudos.

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de ação social escolar que abrange os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioecónomica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Lista de alunos apoiados pela ASE

Lista de alunos apoiados pela Ação Social Escolar (ASE)

Torna-se pública a lista de alunos a apoiar pela ASE no presente ano letivo (2013/14), tendo em conta a legislação aplicável.


Torna-se igualmente pública a listagem de alunos que, embora tendo solicitado o apoio da ASE, não reúnem as condições legais para serem apoiados:


Lista de alunos apoiados pela ASE

Lista de alunos apoiados pela Ação Social Escolar (ASE)

Torna-se pública a lista de alunos a apoiar pela ASE no presente ano letivo (2013/14), tendo em conta a legislação aplicável.


Torna-se igualmente pública a listagem de alunos que, embora tendo solicitado o apoio da ASE, não reúnem as condições legais para serem apoiados:


quinta-feira, 16 de maio de 2013

Candidatura a auxílios económicos



O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 7 de junho de 2013. 
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 
Os boletins de candidatura são adquiridos na papelaria da escola.
 O Presidente da CAP
José Paulo Coelho.


Mais informações [clique aqui].


São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.

Constituem modalidades de apoios no âmbito da ação social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar. Os alunos com necessidades educativas especiais que tenham programa educativo individual beneficiam ainda de apoio na aquisição de meios técnicos que facilitem a escolarização e o prosseguimento de estudos.

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de ação social escolar de que os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioecónomica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário.

Candidatura a auxílios económicos



O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 7 de junho de 2013. 
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 
Os boletins de candidatura são adquiridos na papelaria da escola.
 O Presidente da CAP
José Paulo Coelho.


Mais informações [clique aqui].


São objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário, em qualquer das suas modalidades.

Constituem modalidades de apoios no âmbito da ação social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar. Os alunos com necessidades educativas especiais que tenham programa educativo individual beneficiam ainda de apoio na aquisição de meios técnicos que facilitem a escolarização e o prosseguimento de estudos.

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de ação social escolar de que os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioecónomica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da frequência da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Auxílios Económicos 2011/2012

Resumo do despacho que define os apoios económicos no presente ano letivo:



Auxílios Económicos 2011/2012

Resumo do despacho que define os apoios económicos no presente ano letivo: