terça-feira, 24 de julho de 2012

Pautas Exames C. Profissionais (julho 2012)


Pautas Exames Cursos Profissionais

Época julho 2012

Módulos em atraso

Pautas Exames C. Profissionais (julho 2012)


Pautas Exames Cursos Profissionais

Época julho 2012

Módulos em atraso

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Prova escolar na Segurança Social


INFORMAÇÃO
PROVA ESCOLAR NA SEGURANÇA SOCIAL

A partir deste ano, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

Este novo prazo - 31 de julho - permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos. Os alunos que fazem as matrículas após 31 de julho, como, por exemplo, os do Ensino Superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.
No caso de a Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de Dezembro.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no Ensino Básico, Secundário, Superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10.º ou no 11.º ano de escolaridade, recebam Abono de Família no 1.º ou no 2.º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
Para efetuar a Prova Escolar através da Segurança Social Direta, aceder ao sítio Segurança Social - http://www2.seg-social.pt/

Para mais informações, consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar:



Moura, 11 de julho de 2012
O Presidente da CAP
José Paulo Mira Coelho

Prova escolar na Segurança Social


INFORMAÇÃO
PROVA ESCOLAR NA SEGURANÇA SOCIAL

A partir deste ano, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

Este novo prazo - 31 de julho - permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos. Os alunos que fazem as matrículas após 31 de julho, como, por exemplo, os do Ensino Superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.
No caso de a Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de Dezembro.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no Ensino Básico, Secundário, Superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10.º ou no 11.º ano de escolaridade, recebam Abono de Família no 1.º ou no 2.º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
Para efetuar a Prova Escolar através da Segurança Social Direta, aceder ao sítio Segurança Social - http://www2.seg-social.pt/

Para mais informações, consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar:



Moura, 11 de julho de 2012
O Presidente da CAP
José Paulo Mira Coelho

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Lista de manuais adotados 2012/13

A lista de manuais adotados pode ser obtida clicando em uma das hiperligações abaixo:

Lista de manuais adotados 2012/13

A lista de manuais adotados pode ser obtida clicando em uma das hiperligações abaixo: